A origem da OAB está relacionada ao movimento que resultou na Independência do Brasil. Logo após 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates na Assembleia Constituinte e na Assembleia Legislativa, visando a fundação dos cursos jurídicos. Com a lei de 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos do país, um em São Paulo, outro em Olinda. Paralelamente, no meio dos Advogados, surgia a iniciativa de organizar uma entidade que reunisse a classe.
Mediante o aviso de 7 de agosto de 1843, do Governo Imperial, concedeu a aprovação dos Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, elaborado por uma comissão de advogados, dispostos nos seguintes artigos:
“Art. 1º – Haverá na capital do Império um Instituto com o título – Instituto dos Advogados Brasileiros – do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias.
Art. 2º – O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência.
Dessa forma, o Instituto dos Advogados ficou incumbido de criar a Ordem dos Advogados.
Em 1848, o Instituto deliberou recorrer à Câmara dos Deputados para que se satisfizesse o intuito estatutário. Em 1850, Francisco Gê Acaiaba Montezuma, Presidente do Instituto, discursou justificando a criação da Ordem dos Advogados. Em 1851, o projeto foi aprovado pelo Senado, mas detido em seguida na Câmara dos Deputados. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apoie a petição, nada se consegue.
Em suas reuniões, o Instituto dos Advogados Brasileiros continuava a discutir o projeto de lei de criação do que seria a Ordem dos Advogados do Império, que nunca viria a existir. Esta última propunha a criação do Instituto da Ordem dos Advogados e dizia que as profissões de advogado e solicitador constituíam munus publico que só poderia ser exercido por cidadãos brasileiros e trataria das incompatibilidades, impedimentos e regime de inscrição. Ainda declarava que seriam membros do instituto todos que nos respectivos distritos exercessem legal e efetivamente a advocacia. O projeto não teve andamento. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.
Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915, o orador oficial do Instituto dos Advogados disse, em discurso: “Entretanto, Senhores, não deixa de ser profundamente curioso que após setenta e dois anos de existência, não sejamos aquilo que já há muito deveríamos ter sido.”
Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição.
Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 – e instalado o Governo Provisório – seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.
Imediatamente foi formada, por Levi Carneiro, uma comissão que teria como objetivo elaborar o Regulamento da OAB, assim composta: Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira.
Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o Governo Provisório aprovou o Regulamento.
Em um de seus discursos, durante sessão preparatória em março de 1933, Levi Carneiro ressaltava a função e a importância da Ordem no contexto nacional:
“A Ordem dos Advogados é uma imposição dos nossos dias, dos nossos ideais, do nosso patrimônio. É órgão de seleção e disciplina, de cultura e de aperfeiçoamento moral. Não nos proporciona regalias ou favores, cria-nos um regime de árduos deveres.”
Em 13 de março de 1933, era aprovado o Regimento Interno e no dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem.
A partir daí, a OAB passou, cada vez mais, a desempenhar seu papel de incansável dedicação a favor da classe e da sociedade brasileira, tanto nas questões políticas como também nas sociais.