Tendo em vista o aquecimento das vendas nesse período, diante do final de ano, bem como, diante da famosa Black Friday (marketing utilizado para promover descontos em produtos e serviços em estabelecimentos comerciais), parte da Comissão de Direito do Consumidor reuniu mais uma vez, nesta tarde de sexta-feira (18/11/22), para discutirem acerca da efetividade das fiscalizações e de verdadeiramente se fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor, a fim de que o cidadão, possa estar ciente e consciente de seus direitos e deveres enquanto consumidor, bem como, para que os lojistas/empresários possam também estarem, da mesma forma, cientes e conscientes em relação aos direitos e deveres elencados no nosso Código de Defesa do Consumidor.
A comissão, com base na Lei 12.291/2010, ressalta que todo o estabelecimento comercial é obrigado a manter, em local visível, uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.”
Cumpre destacar que o não cumprimento dessa obrigatoriedade, a qual seja, não manter um exemplar do CDC para que os clientes possam consultar, resulta em multa.
Na oportunidade, foi nomeada como membra da comissão, a Dra. Paloma Baldoino, a qual vem somar à árdua tarefa de fazer valer e cumprir o vigente Código de Defesa do Consumidor.
Cidadão orientado é cidadão respeitado.
Comissão de Direito do Consumidor

